Brasil lidera proposta global de proteção infantil no mundo digital

Recentemente, durante a CMDT-25 (Conferência Mundial de Desenvolvimento das Telecomunicações), realizada em Baku, Azerbaijão, o Brasil teve sua proposta para a proteção de crianças no ambiente digital aprovada como normativa pela União Internacional de Telecomunicações (UIT). 

A iniciativa liderada pela delegação brasileira chefiada pela conselheira da Anatel, amplia o entendimento de que os riscos para crianças no mundo online não se restringem apenas à navegação em si, mas a todo o ecossistema digital: redes sociais, aplicativos, jogos, streaming, educação, plataformas diversas. 

As mudanças na resolução da UIT contemplam, entre outros pontos:

  • a promoção da alfabetização digital de crianças e adolescentes;

  • o reconhecimento da necessidade de políticas públicas para limitar o uso de dispositivos por crianças nas escolas;

  • a recomendação de uso seguro de serviços e aplicações digitais, com possibilidade de restrições quando adequado;

  • a assunção de que os riscos no ambiente digital incluem não apenas o acesso à internet, mas o uso de apps e serviços online.

Além disso, a nova resolução da UIT orienta países e o setor privado a colaborarem na criação de políticas públicas, programas educativos e mecanismos de proteção, com base em dados, evidências e boas práticas.

Por que provedores de internet e SVA devem prestar atenção

Para empresas como provedores de internet, especialmente aquelas que entregam uma oferta mais ampla com serviços de valor agregado (SVA) streaming, jogos, educação, bem-estar, entre outros, esta mudança regulatória representa um ponto de atenção, mas também uma oportunidade estratégica. Eis por que:

  • Maior responsabilidade social e compliance: ao ofertar serviços para famílias, os provedores passam a ter papel relevante na garantia de acesso seguro para crianças e adolescentes. Integrar controles, filtros, recursos de supervisão parental ou orientações de uso pode se tornar diferencial e, sobretudo, uma exigência ética e regulatória.

  • Confiança da família como ativo competitivo: quando um provedor comunica que sua plataforma respeita normas de proteção infantil, isso gera credibilidade entre pais e responsáveis, um fator que pode reforçar satisfação, retenção e fidelização.

  • Diferenciação na oferta de SVA: combinar pacotes que entregam não só conexão, mas serviços seguros e adaptados para diferentes públicos (adultos, jovens, crianças) pode ser um grande diferencial de mercado.

  • Alinhamento com políticas públicas e tendências regulatórias: antecipar-se a novas exigências como educação digital, restrições em ambientes escolares ou mecanismos de verificação e segurança, posiciona o provedor como parceiro confiável e responsável.

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